DIREITO BANCÁRIO

A Ação Revisional de Contrato é uma demanda judicial que busca para o cliente (consumidor) a revisão das cláusulas contratuais firmadas com o Banco.

Os objetivos dessa ação são bem simples:

Reduzir ou eliminar o saldo devedor;
Modificar o valor da parcela ou prazo contratual;
Solicitar a restituição de valores pagos a maior;
• Evitar a inclusão do nome do cliente no SPC, SERASA e outros órgãos de proteção ao crédito.

Assim, há uma grande chance de ajuizar uma ação revisional, sempre que o cliente:

Não conseguir honrar com suas dívidas de empréstimos ou financiamentos
Achar que abusos foram cometidos pela instituição financeira
E para deixar a sua vida ainda mais fácil, separei alguns pontos altos bem importantes sobre essa ação.

Quem pode ajuizar a Ação Revisional?
Qualquer um pode ajuizar a ação revisional bancária, seja pessoa física ou jurídica.

Se envolver um contrato bancário, sem dúvidas a parte prejudicada tem o direito de pedir a revisão das cláusulas pactuadas.
Quanto tempo demora um processo de revisão de contrato?
É delicado gerar uma expectativa sobre algo que não dá pra estabelecer um prazo certo.

Mas o que dá pra dizer, é que a média costuma ser de uns 20 meses, se considerar que vai haver um acordo antes do fim do processo.

É mais ou menos o prazo em que o banco considera propor um acordo pra encerrar a ação e o seu cliente, de certa forma, já fez uma boa reserva através dos depósitos judiciais.
Até quando o banco pode cobrar uma dívida bancária?
A cobrança de quaisquer dívidas líquidas que são firmadas através de instrumentos públicos ou particulares prescreve em 5 anos.

Ou seja, após 5 anos da constituição da dívida, o banco perde o direito de cobrar ela judicialmente do credor.

Além disso, este é o prazo para os órgãos de proteção ao crédito retirarem qualquer restrição no nome do seu cliente.

Mas, se após a constituição da dívida, o banco ajuizar a ação de cobrança dentro de 5 anos, esse prazo deixa de existir.

E detalhe: mesmo se o banco perder esse tempo pra ajuizar a ação, a dívida não desaparece.

É por isso que, muitas vezes, eles continuam com cobranças extrajudiciais (telefones, cartas e etc) e ainda mantêm a restrição do crédito.

Ah, e quanto à possibilidade da cobrança extrajudicial, não existe nenhum impedimento legal, viu?

Mas quanto à restrição do crédito, existem entendimentos diversos a respeito do tema.
Em caso de Ação Revisional de Financiamento de Veículo é possível vender ou transferir o bem?
De jeito nenhum! O bem, nestes casos, serve como garantia.

E não digo isso só por causa da ação não.

O carro só vai ser do seu cliente quando ele terminar de pagar o financiamento por completo. Até lá, ele não pode vender nem transferir.
Pode ajuizar ação com parcelas em atraso?
Não existe essa condição pra ação.

O direito nasce para o seu cliente a partir do momento em que ele celebra o contrato com a instituição financeira.

O que vai definir ou não a ação são os possíveis abusos ou ilegalidades encontradas neste contrato.
É necessário fazer um depósito prévio para ingressar com a ação revisional?
De jeito nenhum!

Não importa se o seu cliente pagou duas ou nenhuma prestação.

Afinal, não é condição pra ação realizar um depósito mínimo.
Pode parar de pagar o financiamento ou empréstimo depois que ajuizar a ação?
Depende do caso e da situação do cliente.

A melhor situação é manter os depósitos judiciais pra depois ter poder de barganha na hora de um acordo com o banco, mas nem sempre é possível.

Mas se existe uma irregularidade absurda e a ação foi ajuizada por esse motivo, então a resposta seria sim.

Só recomendo muito cuidado nessa decisão.
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